29 julho 2012

VÉU NA SANTA MISSA - THE VEIL IN THE HOLLY MASS


VÉU-SANTA-MISSA

O apóstolo São Paulo em sua primeira carta aos Coríntios,  determinava que a mulher ao orar deveria manter a cabeça coberta, sob pena de desrespeitar ao Senhor:

"Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor. E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse raspada. Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça raspada, então que se cubra com um véu". 
 

VÉU-SANTA-MISSA

O véu era também um sinal do reconhecimento das diferentes funções do homem e da mulher. O véu é ainda sinal de modéstia e castidade. No tempo do antigo Testamento, descobrir a cabeça da mulher era visto como um jeito de humilhar ou punir adúlteras e mulheres que transgrediam a Lei.

A mulher hebraica não cogitaria em adentrar no Templo sem cobrir sua cabeça. Esta tradição permitiu que a imagem da Nossa Senhora  fosse representada com um longo véu, pois no tempo de Jesus era comum o uso de véu no cotidiano das mulheres da época.

VÉU-SANTA-MISSA

Durante centenas de anos o véu foi usado pelas mulheres na Igreja Romana, como nas Igrejas do Oriente, sem precisar ser obrigatório por meio de código canônico. Com a criação do Código de Direito Canônico em 1917, foi mencionado que toda mulher deveria usar o véu.

Está escrito no Código de Direito Canônico de 1917: Os homens, na Igreja ou fora dela, enquanto assistem aos ritos sagrados, devem trazer a cabeça descoberta, a não ser pelos costumes aprovados por um povo ou que circunstâncias peculiares determinem de outra maneira.

As mulheres no entanto, devem trazer a cabeça coberta e estarem vestidas de forma modesta, especialmente quando se aproximarem da mesa da comunhão. "Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt".

O Código de Direito Canônico de 1983 não contém esse preceito, e suprimiu as partes do Código de 1917,  que não foram intencionalmente incluídas na nova legislação.



1 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente os ensinamentos deixados por DEUS cai na modernidade do mundo e a verdade é apagada pelos cegos espirituais.

O VÉU PARA A MULHER CRISTÃ SEMPRE SERÁ UM ENSINAMENTO DEIXADO POR DEUS, POIS O TEMPO PODE PASSAR, MAS A MODERNIDADE NÃO PODE ENTRAR NOS ENSINAMENTOS QUE FORAM DEIXADOS PELO ESPÍRITO SANTO DE DEUS PARA A IGREJA CRISTÃ.

(I CORÍNTIOS 11:3-7)
Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça de todo o homem, e o homem a cabeça da mulher; e Deus a cabeça de Cristo.
Todo o homem que ora ou profetiza, tendo a cabeça coberta, desonra a sua própria cabeça.
Mas toda a mulher que ora ou profetiza com a cabeça descoberta, desonra a sua própria cabeça, porque é como se estivesse rapada.
Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também. Mas, se para a mulher é coisa indecente tosquiar-se ou rapar-se, que ponha o véu.
O homem, pois, não deve cobrir a cabeça, porque é a imagem e glória de Deus, mas a mulher é a glória do homem.