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15 setembro 2012

A MÚSICA SACRA - SACRED MUSIC - 1ª PARTE



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INTRODUÇÃO

Entre os cuidados do ofício pastoral, não somente desta Suprema Cátedra, que por imperscrutável disposição da Providência, ainda que indigno, ocupamos, mas também de todas as Igrejas particulares, é, sem dúvida, um dos principais o de manter e promover o decoro da Casa de Deus, onde se celebram os augustos mistérios da religião e o povo cristão se reúne, para receber a graça dos Sacramentos, assistir ao Santo Sacrifício do altar, adorar o augustíssimo Sacramento do Corpo do Senhor e unir-se à oração comum da Igreja na celebração pública e solene dos ofícios litúrgicos.

Nada, pois, deve suceder no templo que perturbe ou, sequer, diminua a piedade e a devoção das fiéis, nada que dê justificado motivo de desgosto ou de escândalo, nada, sobretudo, que diretamente ofenda o decoro e a santidade das sacras funções e seja por isso indigno da Casa de Oração e da majestade de Deus.

Não nos ocupamos de cada um dos abusos que nesta matéria podem ocorrer. A nossa atenção dirige-se hoje para um dos mais comuns, dos mais difíceis de desarraigar e que às vezes se deve deplorar em lugares onde tudo o mais é digno de máximo encômio! beleza e suntuosidade do templo, esplendor e perfeita ordem das cerimônias, frequência do clero, gravidade e piedade dos ministros do altar. Tal é o abuso em matéria de canto e Música Sacra.

E de fato, quer pela natureza desta arte de si flutuante e variável, quer pela sucessiva alteração do gosto e dos hábitos no correr dos tempos, quer pelo funesto influxo que sobre a arte sacra exerce a arte profana e teatral, quer pelo prazer que a música diretamente produz e que nem sempre é fácil conter nos justos limites, quer, finalmente, pelos muitos preconceitos, que em tal assunto facilmente se insinuam e depois tenazmente se mantêm, ainda entre pessoas autorizadas e piedosas, há uma tendência contínua para desviar da reta norma, estabelecida em vista do fim para que a arte se admitiu ao serviço do culto, e expressa nos cânones eclesiásticos, nas ordenações dos Concílios gerais e provinciais, nas prescrições várias vezes emanadas das Sagradas Congregações Romanas e dos Sumos Pontífices Nossos Predecessores.


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Com verdadeira satisfação da alma nos apraz recordar o muito bem que nesta parte se tem feito nos últimos decênios, também nesta nossa augusta cidade de Roma e em muitas Igrejas da Nossa pátria, mas em modo muito particular em algumas nações, onde homens egrégios e zelosos do culto de Deus, com aprovação desta Santa Sé e dos Bispos, se uniram em florescentes sociedades e reconduziram ao seu lugar de honra a Música Sacra em quase todas as suas Igrejas e Capelas.

Este progresso está todavia ainda muito longe de ser comum a todos; e se consultarmos a nossa experiência pessoal e tivermos em conta as reiteradas queixas, que de todas as partes Nos chegaram neste pouco tempo decorrido, desde que aprouve ao Senhor elevar a Nossa humilde Pessoa à suprema culminância do Pontificado Romano, sem protrairmos por mais tempo, cremos que é nosso primeiro dever levantar a voz para reprovação e condenação de tudo que nas funções do culto e nos ofícios eclesiásticos se reconhece desconforme com a reta norma indicada.

Sendo de fato nosso vivíssimo desejo que o espírito cristão refloresça em tudo e se mantenha em todos os fiéis, é necessário prover antes de mais nada à santidade e dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem precisamente para haurirem esse espírito da sua primária e indispensável fonte: a participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja. E debalde se espera que para isso desça sobre nós copiosa a bênção do Céu, quando o nosso obséquio ao Altíssimo, em vez de ascender em odor de suavidade, vai pelo contrário repor nas mãos do Senhor os flagelos, com que uma vez o Divino Redentor expulsou do templo os indignos profanadores.



Portanto, para que ninguém doravante possa alegar a desculpa de não conhecer claramente o seu dever, e para que desapareça qualquer equívoco na interpretação de certas determinações anteriores, julgamos oportuno indicar com brevidade os princípios que regem a Música Sacra nas funções do culto e recolher num quadro geral as principais prescrições da Igreja contra os abusos mais comuns em tal matéria.

E por isso, de própria iniciativa e ciência certa, publicamos a Nossa presente instrução; será ela como que um código jurídico de Música Sacra; e, em virtude da plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, queremos que se lhe dê força de lei, impondo a todos, por este Nosso quirógrafo, a sua mais escrupulosa observância.

PAPA PIO X - 22 de novembro de 1903

A MÚSICA SACRA - 2ª PARTE


31 julho 2012

O CANTO GREGORIANO - THE GREGORIAN CHANT

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A unificação da música litúrgica concebida por São Gregório tornou-se conhecida como Canto Gregoriano, e o sistema musical do Canto Gregoriano baseia-se no sistema chamado modal. A música modal já era feita na Grécia antiga, onde cada modo representava um estado de espírito, no que era conhecido como ethos dos modos.

Na perspectiva musical, a doutrina do ethos expressa a ordenação, diferenciação e o equilíbrio dos componentes rítmicos, melódicos e poéticos. A sincronicidade de todos esses elementos constituía um fator determinante na influência da música sobre o caráter humano.

O canto gregoriano não é um gênero musical no sentido estrito do termo. Ele nasceu como companheiro inseparável da oração, com a finalidade de louvar a Deus e propagar as verdades da Fé. O texto dos seus hinos, salmos e antífonas é muitas vezes tirado da Sagrada Escritura. Daí que tenha sido freqüentemente chamado de "Bíblia cantada".


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A íntima união que deve haver entre música e letra já havia sido vivamente sublinhada pelo grande Santo Agostinho, há mais de um século antes do reinado de São Gregório. Ao comentar os cânticos "executados com voz límpida e com modulações apropriadas", o Bispo de Hipona assim descreve seus próprios sentimentos:

"As nossas almas se elevam na chama da piedade, com um ardor e uma devoção maiores, por efeito daquelas santas palavras, quando elas são acompanhadas pelo canto. E todos os diversos sentimentos do nosso espírito acham no canto uma modulação própria que os desperta, por força de não sei que relação oculta e íntima".

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Já no século XX, o Papa São Pio X completa e precisa esta ideia ao ensinar: "A música sacra, como parte integrante da Liturgia solene, participa do seu fim geral, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis. A música concorre para aumentar o decoro e esplendor das sagradas cerimônias, e como o seu ofício principal é revestir de adequadas melodias o texto litúrgico proposto à consideração dos fiéis, o seu fim próprio é acrescentar mais eficácia ao mesmo texto, para que por tal meio se excitem mais facilmente os fiéis à piedade e se preparem melhor para receber os frutos da graça, próprios da celebração dos sagrados mistérios".

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A essência da reforma de São Pio X está contida no "Motu Proprio Tra le sollecitudini", qualificado pelo Papa João Paulo II de "verdadeiro código jurídico da música sagrada". Nesse documento, do início do século XX, o Papa define as principais qualidades que devem existir em uma composição musical para que ela possa ser considerada sacra: "Deve possuir, em grau eminente, as qualidades próprias da Liturgia, nomeadamente a santidade e a delicadeza das formas, das quais resulta espontaneamente outra característica, a universalidade".

Essas qualidades, conclui São Pio X, são encontradas no gregoriano em grau altíssimo, e por esse motivo é considerado o canto próprio da Igreja Católica. O Papa chega a estabelecer este princípio: "Uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica, quanto mais se aproximar, no andamento, inspiração e sabor, da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo".

Eis o motivo do canto gregoriano, apesar de sua antiga origem, conservar tanta vitalidade. Eis também a razão de ser procurado, ouvido e admirado na sua singeleza por um incalculável número de pessoas, muitas das quais não são Cristãs praticantes. A verdadeira música sacra traz em si o perfume do sobrenatural, ajudando a saciar a sede constante do sublime e do eterno.